LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Vigência Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei. Parágrafo único. A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados. Art. 2o O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. § 1o Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso. § 2o Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos. Art. 3o O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas. Art. 4o Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação. Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 22 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2012.
*Seja bem-vindo em Cristo Jesus!!! Este Blog contém mensagens de FÉ,para acalentar seu coração. Leia, comente e divulgue a vontade. *Pesquise também outros assuntos abaixo. * Com talento se ganha dinheiro, com dom se ganha almas.* ◕✿◕✿ ◕✿◕✿ ◕✿Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim.◕✿ ◕✿=João 14:6= ◕✿
>A DIFERENÇA ENTRE PASTORES E LOBOS.





Jesus Cristo :
Leão da Tribo de Judá.
Maravilhoso, Conselheiro,
Deus Forte, Pai da Eternidade
e Principe da Paz!

domingo, 17 de março de 2013
LEIA E AJUDE A QUEM PRECISAR....DEUS É CONTIGO!
LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Vigência Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei. Parágrafo único. A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados. Art. 2o O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. § 1o Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso. § 2o Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos. Art. 3o O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas. Art. 4o Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação. Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 22 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2012.
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Jesus Ama Você!!

Ensina-me, Senhor, o teu caminho,
e andarei na tua verdade;
une o meu coração ao temor do teu nome.
=Salmos 86:11=

ACORDE POVO DE DEUS!!

Reflita:
Lembra-te, pois, de onde caíste,
e arrepende-te, e pratica as primeiras obras;
quando não, brevemente a ti virei,
e tirarei do seu lugar o teu castiçal,
se não te arrependeres.
= Apocalipse 2:5=


o pastor e o lobo.
Pastores buscam o bem das ovelhas; lobos buscam os bens das ovelhas.
Pastores vivem à luz da cruz; lobos vivem debaixo dos holofotes.
Pastores têm fraquezas; lobos são poderosos.
Pastores são ensináveis; lobos são donos da verdade.
Pastores têm amigos; lobo tem admiradores.
Pastores vivem de salários; lobos enriquecem.
Pastores vivem para suas ovelhas; lobos se abastecem
das suas ovelhas.
Pastores apontam para CRISTO; lobos apontam para si mesmo
e para igrejas deles.
Pastores são humanos, são reais; lobos são personagens religiosos
caricatos.
Pastores ajudam as ovelhas a se tornarem adultas; lobos perpetuam
a infantilização das ovelhas.
Pastores são simples e comuns; lobos são vaidosos e especiais.
Pastores quando contrariados silenciam, aquietam; lobos rosnam e
tornam-se agressivos.
Pastores se deixam conhecer; lobos se distanciam e ninguém chega perto.
Pastores alimentam as ovelhas; lobos se alimentam das ovelhas.
Pastores lidam com a complexidade da vida sem respostas prontas, lobos
lidam com técnicas pragmáticas com jargão religioso.
Pastores vivem uma fé encarnada; lobos vivem uma fé espiritualizada.
Pastores se comprometem com o projeto do REINO; lobos têm projetos e
reservas pessoais.
Pastores são transparentes; lobos têm agendas secretas.
Pastores dirigem igrejas-comunidades; lobos dirigem igrejas-empresas lucrativas.
Pastores pastoreiam as ovelhas, lobos seduzem as ovelhas.
Pastores buscam a discrição, lobos se auto-promovem.
Pastores se interessam pelo crescimento das ovelhas; lobos se interessam
pelo crescimento das ofertas.
Pastores ajudam as ovelhas a seguir livremente a CRISTO; lobos geram
ovelhas dependentes e seguidoras deles.
Pastores criam vínculo de amizade; lobos aprisionam em vínculo de dependência.
E então, quem está cuidando de sua igreja, é o PASTOR ou o LOBO?



Sou Cristã...apaixonada por Jesus...não sou idólatra!!

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VencendoemFeCatarinaLuiza: =Isaías 42:3,6= vencendoemfecatarinaluiza.blogspot.com/2013/02/isaias…
— Catarina Luiza (@catarinaluiza4) 21 de fevereiro de 2013
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