
LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Vigência
Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.
Parágrafo único. A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Art. 2o O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
§ 1o Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
§ 2o Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
Art. 3o O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
Art. 4o Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2012.


Para se brindar alguém com alegria,
não há necessidade de somas exageradas de dinheiro,
nem de dotes especiais.
Para fazer feliz a vida de alguém é suficiente
uma dose de tempo, uma pitada de amor
e um pouquinho de imaginação.
Em resumo: uma bela amizade.

De quem ou de que você está desistindo?
( Da família?, filhos? ou alguma missão?...)...
Porque você está desistindo?
Sabe o que DEUS fala ao meu coração para dizer para você?
Que você seja forte e não desista, pois ELE é contigo.
O impossível bateu na sua porta?
Esse problema ninguém pode resolver?
Creia que o teu DEUS é o DEUS do impossível!
Alguns aceitam a derrota com facilidade,
outros entram numa onda de pessimismo, da acomodação.
O Nosso DEUS, tudo pode! ELE abre porta e ninguém fecha!
ELE age e ninguém impede!
Deus faz o que ninguém é capaz de fazer...
Se você não desistir, DEUS vai dar de volta aquilo que te pertence;
portanto não desista do que é seu.
Tenha fé,creia em DEUS e Lute!
"AGINDO DEUS QUEM IMPEDIRÁ?